A Renovação Silenciosa: Como Aditivos de Prazo Estão Fechando as Portas da Concorrência Pública em Eliseu Martins

21/01/2026

Na última terça-feira, a Prefeitura Municipal de Eliseu Martins, no Piauí, publicou uma série de 22 termos aditivos a contratos já vigentes. À primeira vista, a medida parece um mero ajuste burocrático, uma prorrogação de prazos dentro da legalidade estabelecida pela nova Lei de Licitações (14.133/2021). No entanto, uma análise mais atenta revela uma manobra que silencia um dos pilares fundamentais da administração pública: a concorrência. Com um texto genérico e repetitivo, a gestão municipal estendeu por mais um ano, até o final de 2026, contratos com empresas que fornecem desde a merenda escolar e combustíveis até serviços de advocacia e engenharia. O efeito prático? Um congelamento do mercado municipal, onde não haverá espaço para novos fornecedores, preços mais baixos ou serviços mais inovadores pelos próximos anos.

O mecanismo é legal, mas sua aplicação em larga escala acende um alerta sobre o esvaziamento dos princípios constitucionais que devem guiar o uso do dinheiro público. A Lei 14.133/2021 permite a prorrogação de contratos mediante justificativa de interesse público e desde que prevista no edital original. O problema surge quando essa ferramenta deixa de ser uma exceção para situações complexas e se transforma na regra, aplicada de forma padronizada a dezenas de contratos de naturezas completamente diferentes. O "interesse público" citado nos documentos, sem justificativas específicas e transparentes para cada caso, torna-se uma frase de efeito, um pretexto para evitar o trabalho e a transparência de um novo processo licitatório.

O prejuízo para o município é real e palpável. A cada ano que passa sem concorrência, a administração pública perde a oportunidade de verificar se está pagando o preço justo. Um novo comerciante local poderia oferecer os gêneros alimentícios para as escolas por um valor menor. Uma outra empresa de tecnologia poderia apresentar uma solução mais moderna e eficiente. Uma concorrente no setor de combustíveis poderia garantir um abastecimento com melhores condições. Essa busca pela melhor proposta, que é a essência da licitação, é simplesmente abolida. A economia de escala e o bom uso dos impostos pagos pela população ficam reféns da continuidade, não da eficiência.

O risco vai além do financeiro. Esta prática consolida um ecossistema de fornecedores cativos, onde relações podem se sobrepor ao interesse coletivo. Se uma licitação original já foi objeto de suspeitas de direcionamento – uma triste realidade em muitos municípios –, os aditivos de prazo em série atuam como um "salvo-conduto" que perpetua essa situação por anos, sem qualquer novo crivo competitivo. A nova lei, que deveria modernizar e trazer mais eficácia às contratações, pode estar sendo instrumentalizada para o efeito contrário: criar um atalho que elimina a disputa futura sob o manto da legalidade formal.

O que está em jogo em Eliseu Martins é um exemplo do que pode ocorrer em diversas outras cidades do país. Não se trata apenas de cumprir a lei à risca, mas de honrar seu espírito. A administração pública tem o dever de buscar incessantemente a melhor aplicação dos recursos, com igualdade de oportunidades para todos que queiram servir à coletividade. Quando ela opta pelo caminho mais cômodo da renovação automática, em detrimento da busca ativa por melhorias e economia, está falhando com seu propósito maior. O controle social e a vigilância dos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas, são agora mais necessários do que nunca para questionar: a continuidade destes 22 contratos, sem qualquer concorrência, é realmente a melhor solução para o povo de Eliseu Martins? Ou é apenas a mais cômoda para a gestão? A resposta a essa pergunta definirá se o interesse público foi, de fato, o verdadeiro motivo por trás de todas essas assinaturas.