Conselhos Municipais: aprovar contas sem checar pode virar pesadelo jurídico
Em cidades pequenas, a aparência de "formalidade" muitas vezes encobre um risco real: conselheiros que assinam pareceres sem analisar de verdade as prestações de contas podem ser chamados a responder por isso. Não é exagero — é a realidade.
Os Conselhos (Social, Saúde, Educação, entre outros) não são enfeite: seus membros têm a obrigação de fiscalizar mensalmente balancetes e emitir parecer técnico sobre os fundos (FMAS, FMS, Fundeb etc.). Esses pareceres integram as prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas. Emitir parecer favorável sem respaldo técnico cria uma cadeia de responsabilidade.
Quando o Tribunal de Contas ou o Ministério Público identificam erros — omissões, despesas fora de previsão, falta de documentos ou indícios de desvios — eles podem: pedir esclarecimentos formais, abrir auditoria, recusar ou apontar ressalvas nas contas e encaminhar processos para apuração mais profunda. Conselheiros que aprovaram balancetes inadequados podem ser convocados para explicar por que deram parecer favorável.
As consequências podem atingir pessoalmente quem assinou pareceres sem a devida diligência:
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Responsabilização civil (restituição de valores, indenização por dano ao erário).
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Sanções administrativas (advertência, inelegibilidade temporária se houver improbidade).
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Ações por improbidade administrativa, com penas que incluem multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, quando configurado ato de improbidade. Além disso, se houver indícios de crime (fraude, peculato etc.), autoridades criminais podem ser acionadas.
Em um município pequeno, é comum conselheiros indicados pela gestão terem pouco preparo técnico. Quando o parecer do conselho é superficial e o TCE detecta falhas, a "proteção" oferecida por um voto favorável se desfaz: o conselheiro que não checou documentos ou aceitou justificativas frágeis pode ser responsabilizado junto com o gestor.
O que os conselheiros devem fazer agora?
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Exigir e conferir a documentação completa antes de aprovar qualquer balancete (extratos bancários, notas, contratos, termos de referência).
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Buscar capacitação e orientação técnica imediatamente (TCE, MP e órgãos estaduais oferecem orientações e cursos).
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Registrar em ata as dúvidas e solicitações de documentos; não subscrever parecer enquanto houver lacunas. Atos documentados comprovam diligência.
Assinar um parecer por conveniência política ou por falta de entendimento pode transformar um ato voluntário em um processo que custa caro — moral, civil e financeiramente. Para qualquer conselheiro: perguntar, registrar e exigir provas não é burocracia — é autoproteção.
Fonte: TCE-PI, TCE-RS, Portal da Câmara dos Deputados, MPC-PI