Decisão do TJPI determina bloqueio R$ 194 mil da Prefeitura de Eliseu Martins por dívidas de 2025

26/06/2026

Município deixou de pagar parcelas mensais de precatórios e teve recurso negado pelo Tribunal Pleno; valores serão retidos de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou o bloqueio de R$ 194.641,68 das contas da Prefeitura de Eliseu Martins. A decisão foi tomada porque o município deixou de pagar as parcelas mensais obrigatórias referentes ao ano de 2025 para quitar os chamados precatórios – que nada mais são do que dívidas que a Justiça reconhece que o poder público (União, Estados ou Municípios) tem com cidadãos e empresas, depois que eles ganham processos na Justiça e o governo é condenado a pagar uma indenização ou valor devido.

Para ajudar os municípios que estão com muitas dessas dívidas acumuladas, a Constituição criou um "regime especial" de pagamento, que funciona como um parcelamento. Nesse sistema, a prefeitura precisa depositar todo mês um valor mínimo em uma conta do Tribunal de Justiça, para que, aos poucos, os credores (as pessoas e empresas que ganharam os processos) possam receber o que lhes é devido. Pois bem, a Prefeitura de Eliseu Martins simplesmente parou de fazer esses depósitos mensais a partir de junho de 2025.

Inicialmente, a prefeitura conseguiu uma liminar (uma decisão provisória) na Justiça para tentar suspender a cobrança. No entanto, o Tribunal Pleno do TJPI, ou seja, o conjunto de todos os desembargadores, analisou o caso e, por unanimidade (todos votaram a favor), derrubou essa liminar e confirmou que a prefeitura está, sim, devendo e que o bloqueio de dinheiro é legal e necessário.

Durante o processo, a Prefeitura de Eliseu Martins tentou argumentar que esses valores atrasados de 2025 teriam sido "absorvidos" por um novo acordo que fez com a Justiça do Trabalho (o TRT da 22ª Região) para pagar as dívidas trabalhistas a partir de 2026. Ou seja, tentou dizer que a dívida antiga tinha sido incorporada na nova e que, portanto, não precisava mais pagar separadamente. Mas o TRT-22 respondeu oficialmente ao Tribunal de Justiça, por meio de um ofício, negando essa versão. O órgão trabalhista explicou que o acordo firmado com a prefeitura vale exclusivamente para o exercício de 2026, e que os valores de R$ 194.641,68 referentes a 2025 nunca foram repassados a eles, continuando, sim, em aberto.

A dívida é composta pelo valor que faltou pagar do mês de junho e pelos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, totalizando os R$ 194.641,68 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Com a decisão, a Justiça vai tentar bloquear esse dinheiro primeiro pelo sistema SISBAJUD, que é uma ferramenta eletrônica que busca valores diretamente nas contas bancárias da prefeitura. Caso não consiga bloquear o valor total por esse meio, foi determinado que o Banco do Brasil bloqueie os recursos da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – a principal fonte de repasse de dinheiro do Governo Federal para as cidades. O banco deverá segurar os próximos repasses do FPM que a prefeitura tiver direito até que a dívida inteira seja quitada. Assim que o dinheiro for bloqueado, ele será transferido imediatamente para uma conta especial do TJPI, criada exclusivamente para pagar os precatórios do Município de Eliseu Martins.

Além do bloqueio, a Justiça vai comunicar oficialmente o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) sobre essa inadimplência. Isso significa que os gestores municipais poderão ser investigados e responsabilizados por crime de improbidade administrativa e por descumprimento das regras de responsabilidade fiscal, conforme prevê a Constituição Federal.

A Prefeitura de Eliseu Martins já foi intimada (oficialmente avisada) da decisão e, se não regularizar a situação, continuará sujeita a novas sanções. Enquanto isso, a Justiça segue acompanhando o caso para garantir que os cidadãos e empresas que venceram suas causas na Justiça finalmente recebam o dinheiro que lhes é devido.

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