MISTÉRIO DESVENDADO: A FANTÁSTICA PROFESSORA DE 80 HORAS SEMANAIS!
A denúncia foi feita ontem e a Investigação revelou que servidora realmente acumula 40h no Estado + 40h no Município!
O "SUPERPODER" DA PROFESSORA QUE TRABALHA 80 HORAS POR SEMANA
A professora Flaviana de Sousa Santos não é uma educadora comum. Enquanto mortais trabalham 44h semanais (até 60), ela consegue cumprir 80h – 40h no Estado e outras 40h no Município.
A descoberta foi feita após a nossa reportagem obter cópias oficiais de seus contracheques, que revelam: ela não recebia uma simples "gratificação", mas sim um segundo turno completo na prefeitura.
Pergunta que não quer calar: Como alguém trabalha 16h por dia (considerando 5 dias úteis) em duas redes de ensino diferentes?
O CONTRACHEQUE QUE DESVENDOU O MISTÉRIO

Os documentos mostram que, além das 20h originais no município (que já eram cumuladas com 40h no Estado), Flaviana ganhou mais 20h na prefeitura em 2025 – totalizando 80h semanais.
A Evolução "Mágica" do Salário na Prefeitura:
Maio/2024: R$ 3.724,22
Fevereiro/2025: R$ 8.876,55
Maio/2025: R$ 12.879,07

Ou seja: Em um ano, ela triplicou seu salário e dobrou sua carga horária. mantendo as 40 horas no Estado, conforme mostrado na página da transparência do Governo do Estado do Piauí:

ISSO É LEGAL? ESPECIALISTAS DIZEM QUE NÃO!
Limite Constitucional: 60h (e com regras!)
É até permitido que professores acumulem até 60h semanais, mas:
✅ Horários não podem conflitar
✅ Deve haver compatibilidade de funções
✅ Cargos precisam ser deferidos
80h ultrapassam qualquer limite legal.
Seria Fraude Funcional?
Se ela realmente cumpre 80h, estaria trabalhando 16h por dia (sem incluir deslocamento).
Se não cumpre, configura recebimento indevido (crime de improbidade).
"Isso é fisicamente impossível. Ou ela tem um clone, ou alguém está fraudando o sistema", ironiza um morador ouvido pela reportagem.
O QUE DIZ A LEI?
🔴 Art. 37, XVII da CF: Acumulação só é permitida se houver compatibilidade de horários.
🔴 Lei 8.429/92 (Improbidade): Receber por função não exercida é enriquecimento ilícito.
🔴 Código Penal (Art. 317): Peculato (uso indevido de cargo público para vantagem pessoal).
"ISSO É UM ESCÁRNIO", DIZ PROFESSORA
"Enquanto nós ralamos por um salário mínimo, algumas 'heroínas' ganham fortunas trabalhando em dois turnos que não existem", desabafa uma colega de profissão.
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