Juiz dá 15 dias para prefeito pagar quinquênio a servidores. Descumprimento pode levar a detenção, perda do cargo e intervenção no município

O juiz da comarca de Manoel Emídio, no Piauí, deu um prazo de 15 dias para o prefeito de Eliseu Martins, Marcos Aurélio Guimarães, e para a secretária de Administração do município, Maria do Socorro Brito de Araújo Cabral (irmã do prefeito), implantarem no contracheque de servidores públicos o adicional de 5% por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. O direito já havia sido reconhecido pela Justiça em uma sentença que transitou em julgado, ou seja, da qual não cabe mais recurso. Apesar disso, o prefeito vinha se recusando a cumprir a ordem.
Diante da recusa repetida, o juiz determinou a intimação pessoal dos dois agentes públicos e listou uma série de consequências severas em caso de nova desobediência. Se o prazo não for respeitado, o prefeito e a secretária poderão responder por crime de desobediência, com pena de detenção. O prefeito também poderá ser enquadrado em crime de responsabilidade, o que pode levar à perda do mandato e à inelegibilidade. O juiz ainda determinou que, se o pagamento não for feito, o caso será comunicado ao Tribunal de Justiça do Piauí para que se estude a possibilidade de intervenção do Estado no município, uma medida extrema prevista na Constituição. Além disso, os dois poderão ser processados por ato de improbidade administrativa e sofrer multas pessoais, que atingem diretamente o patrimônio deles, não o dinheiro público. Na decisão, o juiz afirma que há indícios de que o descumprimento ocorre por motivos políticos partidários, o que caracterizaria dolo específico contra os servidores.
Confira a decisão na íntegra:
Documento original aqui: DECISÃO.HTML

