JUSTIÇA DÁ RAZÃO A VEREADORES DE OPOSIÇÃO E BLOQUEIA CONTRATAÇÕES IRREGULARES DA PREFEITURA DE ELISEU MARTINS

23/09/2025

Decisão judicial determina paralisação imediata de nomeações em cargos comissionados e contratações temporárias, acatando ação popular proposta pelos vereadores Rildo Júnior, Risolene Borges e Gabriella Alves. Juiz vê "forte indício" de que gestão municipal burla a Constituição.

Uma decisão da Justiça do Piauí atendeu a um pedido formulado pelos vereadores de Eliseu Martins, José Rildo Gomes Silva Júnior (Rildo Júnior), Risolene Borges de Brito e Gabriella Almeida Alves, e determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias e nomeações para cargos em comissão no município. A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma Ação Popular ajuizada pelos parlamentares, que argumentam ser urgente a realização de um novo concurso público, visto que o último certame foi realizado há quinze anos.

Em sua decisão, o juiz reconheceu a existência de indícios consistentes que apontam para uma disparidade no quadro de servidores. Conforme dados juntados à ação, o município possui 179 servidores efetivos, contra um total de 310 ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente. O magistrado considerou que há fortes elementos que sugerem a utilização de modalidades excepcionais de contratação de forma contínua, em aparente desvio do princípio constitucional do concurso público.

Os vereadores, autores da ação, e a equipe de assessoria jurídica
Os vereadores, autores da ação, e a equipe de assessoria jurídica

Os vereadores autores da ação também questionaram a Lei Municipal nº 427/2025, que criou 153 cargos em comissão. O juiz acolheu o argumento de que a lei não descreve de forma clara as atribuições dos cargos, o que dificulta verificar se eles se destinam efetivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição Federal.

Além de determinar a paralisação das contratações – ressalvadas situações de serviços essenciais previamente justificadas –, a decisão judicial obriga o Município a apresentar, no prazo de 30 dias, um levantamento detalhado de todo o seu quadro de pessoal. A medida visa fornecer um panorama completo da situação para o andamento do processo.

A ação dos vereadores Rildo Júnior, Risolene Borges e Gabriella Alves, baseada em dados oficiais da própria prefeitura, resultou em uma medida judicial que impõe transparência e busca conter práticas administrativas consideradas irregulares. O caso segue em tramitação para julgamento final do mérito.

Confira a decisão na íntegra: DECISÃO