Lei Municipal “engessa” cidade e desvaloriza imóveis; entenda o risco para seu lote ou comércio
			            Uma nova lei em Eliseu Martins, no Piauí, prometia facilitar a abertura de negócios, mas trouxe consigo uma regra polêmica que está gerando preocupação entre proprietários de lotes, terrenos e imóveis comerciais. A chamada Lei Municipal de Liberdade Econômica, cujo Projeto de Lei já foi aprovado e publicado pela Câmara Municipal no Diário Oficial dos Municípios (link aqui), estabelece restrições severas para a abertura de qualquer estabelecimento nas chamadas "áreas sensíveis" do município.
O ponto mais crítico da lei, e que pode inviabilizar a grande maioria dos negócios, é o limite de ruído permitido para essas áreas: apenas 45 decibéis (dB). Para se ter uma ideia, esse é o volume de uma conversa tranquila em uma sala silenciosa ou o ruído de fundo em uma biblioteca. Um escritório com ar-condicionado, uma cafeteria com clientes ou um pequeno comércio com caixa registradora facilmente ultrapassam esse patamar. O limite de 45 dB é irreal e está bem abaixo do recomendado por órgãos como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que, para zonas urbanas mistas (com comércio e serviços), costumam estabelecer limites entre 55 dB e 65 dB durante o dia.
Numa análise do parágrafo é possível identificar que: "Ao estabelecer um parâmetro tão baixo, o legislador praticamente decretou a impossibilidade de novos empreendimentos nessas áreas. Um consultório odontológico, uma papelaria ou uma loja de conveniência seriam autuados por fazer o que é inerente ao seu funcionamento. Isso gera insegurança jurídica e desvaloriza os imóveis localizados nesses entornos".
A lei é abrangente e define como áreas sensíveis os entornos de unidades de saúde como hospitais, UPAs, UBS, CAPS e CRAS; unidades de ensino como creches e escolas; áreas de preservação ambiental como nascentes e matas ciliares; e o patrimônio histórico e cultural. O texto estabelece um raio de 100 metros a partir desses equipamentos públicos. Dentro dessa zona, não será permitida a abertura de novas empresas cujo funcionamento ultrapasse os 45 dB.
Disponibilizamos abaixo, um mapa com as delimitações aproximadas das zonas sensíveis localizadas na área urbana do município (a outra zona sensível fica na localidade Chupeiro, zona rural):
Se você possui um lote, terreno ou ponto comercial próximo a qualquer um desses locais, é crucial agir com cautela. O primeiro passo é verificar se seu imóvel está na zona de restrição, consultando o mapa e medindo a distância exata em relação às escolas, postos de saúde e outros pontos listados. Os 100 metros são uma distância curta, e muitos imóveis no centro da cidade podem estar dentro de múltiplas zonas ao mesmo tempo. Em seguida, é fundamental avaliar o impacto sonoro do seu negócio antes de investir, fazendo uma estimativa realista do ruído que sua atividade gerará. Lembre-se: 45 dB é um limite extremamente baixo. Batedeiras de padaria, equipamentos de escritório, música ambiente e o próprio fluxo de clientes podem ser suficientes para violar a lei. É aconselhável exigir clareza da Prefeitura ao protocolar um pedido de alvará, questionando formalmente sobre a aplicação desta regra e pedindo um parecer por escrito para se resguardar futuramente. Por fim, fique atento à fiscalização, pois a lei prevê que ela pode ser feita posteriormente, por denúncia ou de ofício. Um negócio já em funcionamento pode ser autuado e até interditado por causar "poluição sonora" em um nível que é natural para a atividade.
A opção por 45 decibéis parece desconhecer a realidade da dinâmica urbana. Uma cidade é, por natureza, um organismo com ruídos. Esperar que o entorno de uma escola ou UBS tenha o silêncio de uma área rural é uma visão que, na prática, pode criar "vazios urbanos" ao redor de equipamentos públicos essenciais, dificultando o acesso a comércio e serviços para justamente quem mais precisa: pacientes, estudantes e famílias. Enquanto a lei não for revisada para adotar parâmetros mais realistas e técnicos, os empreendedores e proprietários de Eliseu Martins que estiverem nessas zonas de risco precisam estar cientes: o sonho do negócio próprio pode esbarrar em uma regra que exige silêncio absoluto onde a vida, naturalmente, faz barulho. A população e a classe empresarial aguardam um posicionamento da Câmara Municipal e do Executivo sobre a revisão deste ponto específico, sob o risco de ver a tão propalada liberdade econômica ser sufocada por um silêncio que inviabiliza o progresso.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo prefeito Marcos Aurélio e colocado em regime de urgência pelo Presidente da Câmara, Idelson Costa, que defendeu uma votação imediata exaltando as futuras facilidades para a abertura de novos estabelecimentos - uma promessa que, na prática, esbarra nas rígidas restrições agora impostas pelas "áreas sensíveis". Vereadores da oposição contestaram publicamente vários pontos da matéria, porém, até o fechamento desta edição, nenhuma versão revisada do texto nos foi disponibilizada, deixando sem resposta as críticas e sugestões apresentadas durante a sessão.
