Matéria Investigativa: IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO DE FRIOS EM ELISEU MARTINS APONTAM POSSÍVEL FAVORITISMO
Eliseu Martins (PI) – O Processo Licitatório nº 030/2025, destinado à aquisição de frios para a Prefeitura Municipal de Eliseu Martins e suas secretarias, está no centro de uma polêmica envolvendo suspeitas de direcionamento e falhas graves que prejudicaram uma das empresas concorrentes, o Mercadinho Economax (Participante 488), enquanto beneficiaram a empresa Beriane Borges de Sousa (Mercadinho Sousa Borges), Participante 767.
O Certame e as Irregularidades
No dia 23/07/2025, o Mercadinho Economax (Jandres da Silva Ferraz) foi declarado vencedor temporário após oferecer um lance de R$ 164.000,00, superando a proposta de R$ 165.000,00 de Beriane Borges. No entanto, o pregoeiro municipal Raimundo Nonato Borges da Silva suspendeu o processo sem justificativa plausível, alegando "horário avançado" - sendo que ainda eram pouco mais de 3 da tarde. O processo viria a ser suspenso por mais algumas vezes sob alegações de "instabilidade no sistema" e "alta demanda de processos" – argumentos contestados por testemunhas que acompanharam a sessão.
Após sucessivos adiamentos, a empresa Jandres da Silva Ferraz (Mercadinho Economax) foi inabilitada sob a alegação de não entregar os itens 6.5 (alínea 'b') e 6.6 (alínea 'a') do Edital. Entretanto, representantes da empresa afirmam que a documentação exigida não constava na versão do Edital que receberam.
Edital Alterado?
Uma investigação realizada por nossa equipe revelou que o Edital disponível no portal BNC (https://bnccompras.com) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) são os mesmos, entretanto, uma observação no que está disponível no TCE-PI, chamou a atenção: o Edital foi modificado em 14/07/2025, cinco dias após seu cadastro inicial (09/07). A alteração teria incluído justamente os itens que faltaram na documentação do Mercadinho Economax? Teriam os concorrentes sido induzidos ao erro?

Lance ilegal e Adjudicação suspeita
Imediatamente após a desclassificação do Mercadinho Economax, Beriane Borges reduziu sua proposta em apenas R$ 3,00 (de R$ 165.000,00 para R$ 164.997,00), contrariando o intervalo mínimo de R$ 10,00 estabelecido no Edital. Mesmo assim, o lance foi aceito, e o processo entrou em fase de adjudicação. Por que a regra foi ignorada?


Histórico de Favorecimento
A empresa Beriane Borges já havia sido beneficiada anteriormente:
Em fevereiro, recebeu uma dispensa de licitação no valor de R$ 61.963,00 para fornecer frios.
Notas fiscais anexadas mostram que, até maio, o contrato já havia ultrapassado em 27% o valor autorizado.
Há indícios de que a empresa continuou fornecendo produtos sem emitir notas fiscais em junho e julho, possivelmente violando a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

A investigação teve acesso através do portal do TCE-PI às notas fiscais emitidas pela empresa em favor da Prefeitura no período de fevereiro a maio de 2025:
- 28/02/2025 - Nota Fiscal nº 131 - Valor de R$ 5.090,80 (*)
- 28/02/2025 - Nota Fiscal nº 132 - Valor de R$ 8.000,00 (*)
- 11/03/2025 - Nota Fiscal nº 135 - Valor de R$ 7.500,00
- 02/04/2025 - Nota Fiscal nº 138 - Valor de R$ 8.573,00
- 02/04/2025 - Nota Fiscal nº 139 - Valor de R$ 8.366,00
- 02/04/2025 - Nota Fiscal nº 140 - Valor de R$ 7.600,00
- 02/04/2025 - Nota Fiscal nº 141 - Valor de R$ 7.813,74
- 23/04/2025 - Nota Fiscal nº 142 - Valor de R$ 5.800,00
- 08/05/2025 - Nota Fiscal nº 146 - Valor de R$ 7.613,52
- 08/05/2025 - Nota Fiscal nº 147 - Valor de R$ 7.815,90
- 08/05/2025 - Nota Fiscal nº 148 - Valor de R$ 4.570,51
Análise revela irregularidades no contrato de fornecimento de frios
O valor total das notas fiscais emitidas (R$ 78.743,47) ultrapassa em R$ 16.780,47 (27,08%) o limite da Dispensa de Licitação (R$ 61.963,00), contratada em 24/02.
A situação se torna ainda mais suspeita quando se observa que, apenas quatro dias após a assinatura do contrato (28/02), a empresa emitiu duas notas fiscais (nºs 131 e 132) no valor total de R$ 13.090,80 - fato incomum, considerando que os produtos são fornecidos diariamente e não em grandes quantidades de uma só vez (13 mil de frios em 4 dias!), o que sugere a existência de um débito prévio da Prefeitura com o fornecedor.
Além disso, embora a empresa continue abastecendo o Hospital Municipal e outros órgãos públicos, não há registro de notas fiscais emitidas nos meses de junho e julho no Portal do TCE/PI.
Isso indica que o fornecedor pode estar retendo a emissão de documentos fiscais até a conclusão do processo licitatório em curso - prática que, se confirmada, configuraria irregularidade na prestação de contas.
Reações e Pedido de Apuração
O Representante do Mercadinho Economax lamenta o ocorrido e clama por justiça. Já a Prefeitura, através do seu Pregoeiro, limitou-se a um comunicado evasivo que gera novas dúvidas sobre transparência no processo licitatório.
Em resposta às indagações desta reportagem, o pregoeiro Raimundo Nonato Borges (Portaria 009/2025) limitou-se a afirmar que "todo trâmite ocorrerá somente dentro da plataforma indicada no Edital", sem esclarecer as irregularidades apontadas - como a aceitação de lance com valor inferior ao intervalo mínimo ou a desclassificação controversa do Mercadinho Economax.
A ausência de explicações concretas sobre as falhas processais reforça as suspeitas de que a Prefeitura estaria utilizando formalidades burocráticas para evitar o debate público sobre as inconsistências do certame. Se, como afirma o gestor, todos os atos devem constar na plataforma, por que os registros disponíveis não justificam as decisões tomadas? A postura da Comissão de Licitações, que se exime de prestar contas mesmo quando questionada diretamente, só aumenta o desconforto em torno de um processo que já nasceu marcado por polêmicas.
As evidências apontam um padrão de favorecimento à empresa Beriane Borges, desde a manipulação de prazos até a flexibilização de regras durante a licitação. A população de Eliseu Martins merece respostas: Será que o dinheiro público está sendo gerido com transparência?
O processo licitatório já está na fase de Adjudicação. Essa fase é o momento em que a administração pública atribui formalmente o objeto da licitação ao vencedor. É a etapa final antes da celebração do contrato, onde o órgão público declara qual empresa está habilitada a firmar o contrato e realizar o serviço ou fornecer o produto objeto da licitação. Em resumo, a adjudicação é a decisão final da licitação, indicando qual empresa é a vencedora e apta a contratar com o governo
O Boraeliseu15 fará todo o possível para que essa matéria chegue ao Ministério Público e ao TCE-PI para apuração de possível fraude em licitação (art. 90 da Lei 14.133/2021) e uso de dispensa irregular.
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