Prefeitura inaugura campo society em dezembro, mas "aumenta" valor da obra em janeiro; entenda o caso
Uma análise cruzada entre os documentos oficiais da Prefeitura de Eliseu Martins e as matérias publicadas em seu próprio portal revela uma inversão cronológica que, para a lei de licitações, simplesmente não deveria existir. O contrato para construção do Campo Society foi assinado em agosto de 2025 por R$ 307 mil. Em 19 de dezembro, a obra foi inaugurada com festa. Mas, no dia 30 daquele mesmo mês, um termo aditivo aumentou o valor do contrato em R$ 73 mil — como se fosse possível ampliar os serviços de uma obra já entregue à população.
No dia 19 de dezembro de 2025, a Prefeitura Municipal de Eliseu Martins publicou em seu site oficial uma matéria celebrando a inauguração do novo Campo Society. O texto trazia fotos, relatos de confraternização e a informação explícita de que a obra estava concluída e à disposição da comunidade. A construção, fruto de uma licitação na modalidade Concorrência nº 006/2025, havia sido contratada em agosto pelo valor de R$ 307.442,88, com vigência de 12 meses.
O problema é que, 11 dias após a inauguração, no dia 30 de dezembro de 2025, a Prefeitura assinou o Primeiro Termo Aditivo ao contrato, aumentando o valor global da obra em 24%, o que representa um acréscimo de R$ 73.859,24 aos cofres públicos. O documento, no entanto, só foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 11 de fevereiro de 2026 — 43 dias depois da assinatura, fora do prazo legal de 20 dias úteis estabelecido pela Lei 14.133/2021, e sem qualquer assinatura eletrônica que comprove sua existência na data declarada.
A legislação é clara: aditivos contratuais para acréscimo de serviços só podem ser firmados durante a execução da obra. No momento em que uma obra é inaugurada, o contrato está extinto por cumprimento do objeto. Não há, portanto, o que aditar. A tentativa de justificar um aumento de 24% nos custos depois da entrega do equipamento público fere os princípios mais elementares do direito administrativo — planejamento, moralidade e legalidade.
Diante dos documentos analisados — o contrato original de agosto, a matéria de inauguração de dezembro e o aditivo publicado em fevereiro —, a conclusão é objetiva: ou os serviços adicionais nunca foram executados, ou foram executados sem a devida autorização formal, o que configura, em ambos os casos, grave irregularidade. A cronologia dos fatos sugere que o aditivo pode ter sido utilizado para legalizar um pagamento indevido ou para maquiar um estouro de orçamento que deveria ter sido previsto e autorizado antes da conclusão da obra.
Agora que as informações vieram à tona pela reportagem, a Câmara Municipal vai ficar parada sem questionar, como vem fazendo com outros erros grosseiros da gestão atual? Onde está o Tribunal de Contas do Estado do Piauí? O Ministério Público vai ser ao menos comunicado?
Confira abaixo os documentos, links e vídeos que nortearam a matéria:
Acima, o vídeo postado no portal oficial da Prefeitura Municipal - A matéria está disponível no link eliseumartins.pi.gov.br/inauguracao-do-campo-society-fortalece-o-esporte-e-a-convivencia-em-eliseu-martins/
Logo abaixo, print's do contrato e do aditivo, disponíveis também no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios. Apesar das datas informadas, não consta nos documentos publicados nenhuma assinatura digital que comprove a exata data de sua assinatura ou confecção.
