SENTENÇA ABSOLVE PSD DE ELISEU MARTINS EM CASO DE FRAUDE À COTA, MAS JUSTIÇA ELEITORAL AINDA PODE REVERTER DECISÃO
Em decisão proferida na última segunda-feira (15/12), o Juiz Eleitoral da 67ª Zona de Manoel Emídio, Thiago Carvalho Martins, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Diretório Municipal do MDB de Eliseu Martins contra candidatos do PSD por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A ação pedia a cassação dos mandatos dos eleitos e suplentes do PSD, alegando que as candidaturas femininas do partido – Aldinês Pereira Caetano (12 votos), Elenilza Pereira Machado (9 votos) e Elcimere Dias Estrela (16 votos) – eram fictícias, servindo apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres e viabilizar a candidatura dos homens.
Na sentença, o juiz considerou que:
A votação, embora baixa, não foi zerada, afastando o principal indício de fraude;
Testemunhas da defesa confirmaram que as candidatas fizeram campanha (distribuíram santinhos, participaram de comícios);
A ausência de movimentação financeira nas contas não prova fraude, pois campanhas modestas em cidades pequenas podem não gerar gastos significativos;
O princípio in dubio pro sufragio (na dúvida, prevalece a vontade das urnas) deve ser aplicado, pois não houve prova "robusta e inequívoca" da simulação.
Entretanto, a decisão deixa portas abertas para recurso, e especialistas apontam possíveis falhas na análise:
Histórico ignorado: A candidata Elenilza (Nenê Machado) já teve suas contas reprovadas pelo TRE-PI em 2020 por irregularidades graves – um padrão que não foi considerado. Ao contrário do que diz o Juiz que proferiu a decisão, Elenilza não é estreante!
Prova testemunhal frágil: As testemunhas que defenderam as candidatas eram todas ligadas ao PSD, enquanto a única testemunha do MDB foi considerada "parcial".
Jurisprudência do TSE desconsiderada: O Tribunal Superior Eleitoral já cassou mandatos em casos com votação similar (inclusive acima de zero) quando associada a contas irregulares e ausência de campanha comprovada – como ocorreu em Caxingó, Jatobá e Oeiras, no próprio Piauí.
Ônus probatório invertido: O juiz exigiu do autor prova "absoluta" da fraude, mas não exigiu das candidatas prova documental robusta de campanha (notas fiscais, agenda pública, registros em redes sociais).
E agora? O caso pode ser revertido.
A parte autora (MDB) tem 3 dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). No recurso, pode argumentar:
Que a sentença não aplicou corretamente a jurisprudência do TSE sobre fraudes à cota;
Que os indícios objetivos (votação irrisória + contas zeradas + histórico de irregularidades) são suficientes para configurar candidaturas fictícias;
Que o princípio in dubio pro sufragio não protege fraudes à legislação eleitoral.
Enquanto isso, a população de Eliseu Martins permanece atenta. Para muitos, a decisão soa como um "salvo-conduto" para um esquema repetido, já que o Piauí já tem 24 vereadores cassados por práticas semelhantes. A pergunta que fica é: por que em outras cidades a Justiça agiu, e em Eliseu Martins a interpretação foi diferente?
A bola agora está com o TRE-PI. E a expectativa é de que o tribunal, que já mostrou rigor em dezenas de casos idênticos, faça valer a isonomia da lei e a efetividade da cota de gênero.
O que está em jogo:
A credibilidade das cotas de gênero na política.
A uniformidade das decisões da Justiça Eleitoral no Piauí.
A mensagem de que candidaturas "de fachada" não serão toleradas.
Acompanhe. A última palavra ainda não foi dada.
