VITÓRIA HISTÓRICA DOS VEREADORES DA OPOSIÇÃO!

08/06/2026

A Juíza Joanna Massad de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, JULGOU TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação Popular movida pelos vereadores José Rildo, Risolene Borges e Gabriella Almeida contra o Município de Eliseu Martins.

A decisão, assinada em 06/06/2026, é uma das mais contundentes já proferidas contra o uso abusivo de contratações temporárias e cargos comissionados no Piauí.

📄 ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL – CLIQUE PARA VISUALIZAR

A sentença representa um duro revés para a atual administração municipal e uma vitória estrondosa para os parlamentares de oposição, que desde o início denunciavam a máquina pública inflada por apadrinhamento político.

Em sua decisão, a magistrada declarou a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 427/2025, a qual criava 153 cargos em comissão sem descrever suas atribuições, violando frontalmente o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal. Não bastasse isso, a juíza também declarou a nulidade das contratações temporárias para funções de caráter permanente – como vigias, motoristas, zeladores e auxiliares de serviços gerais – dando prazo de 60 dias para que o Município promova as exonerações.

O ponto central da decisão, contudo, é a condenação do Município na obrigação de realizar concurso público. A Prefeitura terá até 90 dias para deflagrar todo o processo administrativo necessário, incluindo o levantamento de vagas e a contratação da banca examinadora. Caso o gestor municipal descumpra o prazo, poderá responder por crime de desobediência, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Os números que embasaram a sentença são devastadores. Com base nos próprios documentos apresentados pela Prefeitura, constatou-se que, dos 367 servidores municipais, apenas 148 (40,33%) são efetivos concursados. Os outros 219 servidores (59,67%) ocupam vínculos precários: 170 contratados temporariamente, 44 comissionados e 5 seletivos. A juíza destacou que esse cenário "desnatura a exceção prevista no art. 37, IX da CF, transformando a contratação temporária em regra permanente".

A defesa do Município alegou que a atual gestão, empossada em 2025, não poderia ser responsabilizada pela ausência de concurso nos últimos 15 anos. A magistrada, porém, rejeitou o argumento, afirmando que "o princípio da continuidade do serviço público não pode servir de salvo-conduto para a perpetuação de ilegalidades". A juíza também condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00 e ao ressarcimento das custas processuais pagas pelos autores.

A vitória é dos vereadores da oposição, que tiveram a coragem de enfrentar o sistema e expor uma prática que há anos vicia a administração municipal. Agora, a população de Eliseu Martins respira aliviada: finalmente terá a chance de ingressar no serviço público por meio de concurso, com isonomia e transparência. Resta aguardar se o Município irá recorrer ou se, finalmente, cumprirá a decisão e iniciará os preparativos para o tão sonhado certame.

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