"R$ 9,4 milhões 'desaparecem' justamente no balancete que encerra o ano contábil. Coincidência ou estratégia?"

15/04/2026

O balancete de dezembro de 2025 não é um balancete qualquer. Ele é o último do exercício fiscal — o documento que serve de base para o Balanço Geral do município, peça-chave para aferir o cumprimento dos limites constitucionais e legais.

É com base nesse balancete que a contabilidade prepara o fechamento do ano, onde se verifica, entre outros pontos:

  • Se o município aplicou no mínimo 25% da receita na Educação (art. 212 da Constituição Federal);

  • Se aplicou no mínimo 15% da receita na Saúde (Emenda Constitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012);

  • Se o gasto com pessoal respeitou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 19, inciso III);

  • Se houve equilíbrio fiscal ou se o ano fechou com déficit ou superávit.

Pois bem. Justamente no balancete que serve de base para esse fechamento — dezembro de 2025 — a Prefeitura de Eliseu Martins (Entidade 02) não foi consolidada. Seus R$ 9,4 milhões em ativos simplesmente "desapareceram" da soma final. Ontem, 14 de abril de 2026, publicamos a primeira matéria desta investigação, intitulada "Soma que não fecha: Prefeitura de Eliseu Martins 'desaparece' da própria contabilidade em dezembro de 2025", onde detalhamos a exclusão da Entidade 02 (Prefeitura) da consolidação contábil de dezembro. Você pode ler o artigo completo clicando aqui.

A pergunta que a reportagem faz é direta: isso foi um erro ou foi feito de propósito?

Se foi um erro, trata-se de uma falha grave da contabilidade municipal, que precisa ser corrigida e justificada ao Tribunal de Contas.

Se foi proposital, aí a coisa é mais grave ainda. A não inclusão da Prefeitura na consolidação de dezembro pode ter impactado diretamente os índices finais do exercício. Dependendo de como os números foram "maquiados", o município poderia:

  • Apresentar gastos com pessoal dentro do limite quando, na verdade, poderia estar acima;

  • Mostrar cumprimento dos pisos constitucionais da Educação e Saúde que, na realidade, não teriam sido atingidos;

  • Ocultar um déficit real apresentando um superávit fictício.

Ou seja, um único balancete adulterado pode mudar completamente a fotografia da saúde financeira do município. Entenda:

A reportagem não afirma que isso aconteceu. Mas levanta a suspeita legítima, com base em documentos oficiais. E pergunta: se a Prefeitura ficou de fora da consolidação de dezembro, como é possível atestar que os limites constitucionais e legais foram cumpridos?

A população de Eliseu Martins merece uma resposta clara. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Câmara de Vereadores também.

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